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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus.

Homicídio duplamente qualificado, tráfico de drogas, associação ao tráfico e formação de quadrilha.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Falência. Execução frustrada.

Não-caracterização. Bens nomeados à penhora a destempo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Ausência de promoção por antiguidade.

Restou incontroverso nos autos a existência de plano de classificação de cargos, organizando em quadro de carreira o pessoal da reclamada, com aval das entidades sindicais, o que constitui óbice à pretensão de equiparação salarial, nos termos do § 2º do artigo 461 da CLT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais. Colação de grau. Suposta reprovação em matéria.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 16ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráfica
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Corrupção ativa e contrabando. Superveniência de sentença condenatória.

Custódia mantida. Mesmos fundamentos. Constrangimento ilegal. Possibilidade de análise.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Abril de 2022 - 13:26
Hospital de BH fica dispensado de inspeção e autorização para pactuação da jornada de 12x36 horas

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados procedentes em partes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2020 - 12:43
Padaria é condenada a indenizar consumidor por vender produto impróprio para consumo

A ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A empresa terá ainda que ressarcir o valor pago pelos pães.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Julho de 2019 - 11:31
Exame de endoscopia realizado sem sedação gera dano moral a paciente

Ela receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Questões de Direito Empresarial

Questões de Direito Empresarial extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Pará, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso ordinário em habeas corpus.

Art. 38 da lei de crimes ambientais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Alimentos civis. Acidente automobilístico.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo administrador de empresas MARCOS SALLES LEYENDECKER contra decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que nos autos da Ação Indenizatória nº 005.08.016617-7.
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Array Publicado em 2008-06-24T04:00:00+00:00
Primeiras notas sobre custeio e benefício atrelados às contribuições sociais advindas de reclamatórias trabalhistas
Luciano Marinho de Barros e Souza Filho, Procurador Federal, Chefe do Setor de Cobrança e Recuperação de Crédito Trabalhista da Procuradoria Geral Federal em Recife/PE; Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil pela UFPE; mestrando em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pernambuco e Professor Universitário.

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